O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das Eleições Municipais
2016, ocorrido no último domingo (2), e não justificou no próprio dia da
votação, deve apresentar, até o dia 1º de dezembro, ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito justificativa da ausência para não ficar com débito com a
Justiça Eleitoral.
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor
não poderá, entre outras restrições, obter passaporte ou carteira de
identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado, e renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tanto, deve preencher o formulário
de Requerimento de Justificativa
Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em
qualquer cartório eleitoral, ou enviá-lo por via postal até 1º de dezembro de
2016. Aos inscritos em zonas eleitorais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Ceará, Rondônia e Rio Grande do Norte é facultada a
utilização do Sistema “Justifica”, disponível nas páginas dos respectivos
Tribunais Regionais Eleitorais, nas quais constarão as orientações pertinentes.
Os endereços dos cartórios eleitorais
podem ser obtidos nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet –
www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da Unidade da Federação ou clicando aqui.
Vale ressaltar que, diferentemente da justificativa realizada no dia da
eleição, nesse caso, o requerimento do eleitor deve ser acompanhado da
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para
que o juiz eleitoral a examine. Além disso, se o requerimento for entregue com
dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será
considerado válido.
Caso haja segundo turno no município do
eleitor e este deixe de comparecer à votação, será necessária a apresentação de
novo requerimento destinado a justificar a ausência (veja aqui onde haverá segundo turno nas Eleições 2016).
Os eleitores inscritos em zonas eleitorais do Distrito Federal e de
Fernando de Noronha e em zona eleitoral do exterior não necessitam apresentar
justificativa em eleições municipais.
Aqueles inscritos em zonas eleitorais
dos demais estados que se encontravam fora do Brasil no primeiro turno da
eleição podem obter informações neste link. Também há
informações aqui.
Convém lembrar, por fim, que o eleitor pode justificar as ausências às
eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a uma
eventual realização de revisão do eleitorado no município onde estiver
inscrito, uma vez que o não comparecimento acarretará o cancelamento do título.
LC, com
informações da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral
