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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Gilmar Mendes vê 'possibilidade' de anular delações após vazamentos

Gilmar Mendes vê possibilidade de anular delações após vazamentos | Foto: Carlos Humberto / STF / CP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira,  que os ministros do tribunal vão "ter que discutir com seriedade a questão dos vazamentos" de delações premiadas. "Isso é muito sério. O vazamento seletivo. O vazamento antes de chegar a autoridade, que no caso é o ministro Teori (Zavascki), que é o relator. São muitos os problemas que precisam ser discutidos. O STF tem de tomar posição sobre isso", disse Gilmar, antes da sessão da 2.ª Turma do Supremo.
Gilmar não descartou a possibilidade de que delações vazadas venham a ser anuladas. "Tem de ser examinado. O próprio relator tem de analisar. (Mas) É possível", disse.
O ministro observou que os vazamentos são crimes e as trazem consequências. "Às vezes, uma consideração de índole pessoal, sem nenhuma imputação, a acusação já se transforma na interpretação de vocês e no mundo político, uma questão de grandes consequências. Não terá consequências penais, não terá relevância do ponto de vista jurídico, mas vai ter consequência."
Após o presidente Michel Temer pedir celeridade nas investigações em andamento, Gilmar ponderou que a velocidade não é o preponderante no momento. "O que é importante é, de fato, esclarecer esses episódios, os vazamentos, e resolver esse tipo de questão. Não sei se se vai conseguir dar celeridade ou não a um processo que é mega, que tem tantas delações", disse.
Já houve vários vazamentos de delações e interceptações telefônicas desde o início da Lava Jato. Um dos mais emblemáticos foi o da conversa telefônica entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016, divulgada pelo juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Na sexta-feira passada foi divulgada a primeira das 77 delações de funcionários e dirigentes da Odebrecht, atingindo Temer e o núcleo duro do governo federal, além de dezenas de políticos. Outro vazamento emblemático foi o conteúdo da delação do senador cassado Delcídio Amaral.
Ajustes 
Mendes afirmou que é "inevitável" fazer ajustes na legislação que prevê a delação premiada — regulamentada na Lei 12.850, de 2013, que definiu organização criminosa e foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff.
"Claro que ela trouxe benefícios, mas vai precisar ser ajustada. Tudo que leva a esse empoderamento leva a abusos. Hoje tem disputas entre o Ministério Público e a Polícia Federal para quem vai ter acesso, porque eles sempre atribuem os vazamentos à outra parte, pode ser os advogados também", opinou Gilmar.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Lava-Jato: Ministro determina desmembramento de inquérito que apura organização criminosa

O ministro Teori Zavascki,(FOTO) do Supremo Tribunal Federal, determinou a instauração de três novos inquéritos a partir do desmembramento do Inquérito (INQ) 3989, em tramitação no STF, relativo à operação Lava-Jato. Atendendo a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os três novos inquéritos investigarão possíveis fatos delitivos praticados por membros do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) com articulação no Senado Federal e do PMDB com articulação na Câmara dos Deputados. No Inquérito 3989, permanecem as investigações referentes aos integrantes do Partido Progressista (PP).
Desdobramentos
No pedido, o procurador-geral lembra que o INQ 3989 foi instaurado para investigar a atuação de suposta organização criminosa que visava ao enriquecimento ilícito e ao financiamento de campanhas eleitorais de um grupo integrado majoritariamente por políticos filiados ao PP, PMDB e PT, atuante especialmente nas diretorias de Abastecimento, Serviços e Internacional da Petrobras.
Com o avanço das investigações, novos elementos sugeriram a existência de dois eixos centrais da organização criminosa, o primeiro ligado ao PT e o segundo ao PMDB. Em relação ao último, o procurador-geral afirma que os fatos apontavam para uma subdivisão interna de poder entre a articulação do partido na Câmara e no Senado. De acordo com Janot, embora os fatos investigados sejam conexos, é necessária a cisão do inquérito com a abertura de expedientes específicos.
Decisão
Ao deferir o pedido, o ministro Teori Zavascki explicou que não cabe ao STF interferir na formação da chamadaopinio delicti, ou opinião sobre a ocorrência ou não do delito. “É de sua atribuição, na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas, autorizando ou não as medidas persecutórias submetidas à reserva de jurisdição”, afirmou.
Segundo Teori, o modo como se desdobram as demais atividades investigativas e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições do procurador-geral da República, na condição de titular da ação penal. E, uma vez que este entende que a cisão otimizará as investigações, deferiu o desmembramento do inquérito nos termos postulados.
CF/AD/AF